03-07-2013, 01:34 PM
Eu não sou advogado, porem afirmo que não existe motivo para se acusar o dono da hangar em qualquer que seja a acusação imposta:
Veja da seguinte forma, é direito constitucional de cada individuo pensar o que quiser a respeito do alheio. O que não pode é incitar a difamação alheia a partir de calúnias. Inderivado do ATO do Dakkon ser verdade ou não, não vi em nenhum momento a hangar net fazendo campanha contra a pessoa relacionada, e isso não tem característica de crime, uma vez que eu tenho direito de fornecer, vender, servir a quem eu quiser dentro das regras e e fundamentos morais os quais estabelecem a minha instituição.
Eu trabalho em uma empresa americana, que não vende para empresas relacionadas a países embargados como CUBA, pois eles do ponto de vista de seus fundamentos morais, acreditam que não estaria correto fornecer produto à clientes que julga imorais. Da mesma forma, se existe um campeonato organizado pela entidade X, vai particiar deste aqueles que a entindade julgar enquadrados em suas regras, morais ou técnicas. Se é de senso da maioria dos envolvidos que a presença ou fornecimento para tal cliente (dakkon) não é agradável ou de acordo com a civilidade pregada na entidade, enquanto instituição privada a mesma pode negar acesso como aprte de seu direito.
Novamente, se não teve CAMPANHA, Iniciativa, apologia por parte do hangar para contra o indiviuo, o hangar não é responsável por administrar a opinião alheia por mais que seja o proprietário do domínio seja ele onde ocorreu a difamação. Dolo defini-se pela intenção de dano ao terceiro, não vi por parte do hangar nada neste sentido.
Veja da seguinte forma, é direito constitucional de cada individuo pensar o que quiser a respeito do alheio. O que não pode é incitar a difamação alheia a partir de calúnias. Inderivado do ATO do Dakkon ser verdade ou não, não vi em nenhum momento a hangar net fazendo campanha contra a pessoa relacionada, e isso não tem característica de crime, uma vez que eu tenho direito de fornecer, vender, servir a quem eu quiser dentro das regras e e fundamentos morais os quais estabelecem a minha instituição.
Eu trabalho em uma empresa americana, que não vende para empresas relacionadas a países embargados como CUBA, pois eles do ponto de vista de seus fundamentos morais, acreditam que não estaria correto fornecer produto à clientes que julga imorais. Da mesma forma, se existe um campeonato organizado pela entidade X, vai particiar deste aqueles que a entindade julgar enquadrados em suas regras, morais ou técnicas. Se é de senso da maioria dos envolvidos que a presença ou fornecimento para tal cliente (dakkon) não é agradável ou de acordo com a civilidade pregada na entidade, enquanto instituição privada a mesma pode negar acesso como aprte de seu direito.
Novamente, se não teve CAMPANHA, Iniciativa, apologia por parte do hangar para contra o indiviuo, o hangar não é responsável por administrar a opinião alheia por mais que seja o proprietário do domínio seja ele onde ocorreu a difamação. Dolo defini-se pela intenção de dano ao terceiro, não vi por parte do hangar nada neste sentido.
maha
