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Reportagem muito boa do Fantástico
#11
Melhor mesmo é o tiozinho, "Bandido tem ir pra cadeira.", dai o reporter "Então tem que prender o senhor então neh?" hauhauahua

E eu não sabia dessa de "flagrante preparado" que piada em bixo?
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#12
A gorda e o tiozinho não podem entrar na justiça por ter divulgado imagens deles sem permissão?

cade os direitos humanos? rs


[Imagem: iuriscotton.png]
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#13
Será tem que tem algum aplicativo semalhante que faz o celular dar perda total? tipo queimar o processador ou até mesmo explodir igual o da samsung kkkkkkk.

imagina, quando receber a ligação o bagulho estourar na orelha do fdp...
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#14
Essa reportagem foi baseada nesse documentario feito na Europa e nem colocaram fonte, achei escroto isso (quem ve pensa que foi idea dos reporteres e tal). Tao bom quanto essa reportagem do Fantastico.

https://www.youtube.com/watch?v=NpN9NzO4Mo8



[Imagem: eOOGV.png]
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#15
Porra o Gother foi mais rápido. Esse "furto" pode né rs
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#16
Neste caso não seria interceptação telefônica, mas sim "escuta ambiental", que é admitido sim.
A interceptação seria admitida se para provar sua inocência.
A escuta ambiental (que grava somente o bandido, nenhum terceiro) é admitida para encriminar alguém que te fodeu de alguma forma.
Ainda mais que o meio (o celular) é seu. Só realmente não seriam admitidas provas se fossem informações compartilhadas com terceiro, durante conversa telefônica. Mas ai é só tirá-las do processo, normal!! Existem dezenas de outras provas neste caso que sustentam.

Sobre o flagrante preparado:
STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia (Mas particular tbm) torna impossível a sua consumação.

Ressalva: se mesmo com toda a vigilância do provocador, o provocado obtém êxito na sua empreitada criminosa, ele responderá pelo resultado obtido, visto que, por razões óbvias, não foi impossível a consumação do crime.

Ou seja, vai muito de interpretação do Delegado/Juiz.... huauaua.. Na prática, por ser um mero celular ninguém ia deixar o tiozão preso..
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#17
"2.1 - Flagrante Preparado

O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”[5]

Assim, Capez comprova:

Trata-se de modalidade de crime impossível pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado. Assim, podemos dizer que existe flagrante preparado ou provocado quando o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrante.[6]

Conforme exposto no texto acima, a prisão em flagrante torna-se visível quando uma pessoa provoca a outra com o intuito de prendê-la, preparando meios que possam efetivar a prisão, e que a ocorrência do crime só surge em razão da provocação daquele que pretende utilizar a prisão em flagrante.


2.2 - Flagrante Esperado

Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]

Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”[8]

Nesse sentido, conclui-se que o no flagrante esperado não há a figura do agente provocador, como ocorre no flagrante preparado, sendo que o papel da autoridade policial ou do terceiro reside em simples aguardo, vigilância, não havendo positiva atuação no cometimento do crime, sendo apenas uma ação monitorada e sem nenhum tipo de interferência."

Eu acho que cabe no segundo caso, o cara não foi induzido a roubar, apenas era esperado que ele roube.


[Imagem: v1.png]
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#18
Caraca a reportagem é um adestramento de gado explícito.

Se acostumem com a criminalidade gado (ou peçam refugio)

Estratégia da esquerda defendendo o lumpemproletariado a todo vapor.

Normalização dos pequenos crimes

Depois os retardado histérico do fórum não sabem pq o povão grita bolsonaro

É chato ser politicamente correto depois de ser assaltado né?
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#19
(01-23-2018, 01:03 PM)HellForce(FK) Escreveu: Caraca a reportagem é um adestramento de gado explícito.

Se acostumem com a criminalidade gado (ou peçam refugio)

Estratégia da esquerda defendendo o lumpemproletariado a todo vapor.

Normalização dos pequenos crimes

Depois os retardado histérico do fórum não sabem pq o povão grita bolsonaro

É chato ser politicamente correto depois de ser assaltado né?

[Imagem: 237h5m.jpg]


Manson Escreveu:ps: seu pai te dar uma empresa não te torna um empresário, te torna um herdeiro
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#20
(01-23-2018, 02:20 PM)legalz Escreveu: [Imagem: 237h5m.jpg]

hauhauhahuahuha

O Hellforce se inspirou no passado pra essa ae... 

Tava quieto ainda desde que tinha voltado.

Parabéns pela persistência no retardo mental Pebolas


(09-26-2017, 12:45 AM)brender Escreveu: Manson o único burro aqui é você e o pior cego é aquele que não enxerga.

Obrigado brender. Em casa de ferreiro quem tem um olho é rei.
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